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Dado oficial do INPI

CHICCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHICCO

ST13

BR500000811893880

Classe

21

Pedido

811893880

Registro

811893880

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/87
  5. Concessão20/03/90
  6. Vigente20/03/30

Registro concedido em 20/03/1990 e em vigor até 20/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

15/02/1985

Data de registro

20/03/1990

Data de expiração

20/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

ARTSANA S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240168774 (10/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARTSANA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2785

21/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200080082 (06/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTSANA S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2570

07/04/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2106

17/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1665

03/12/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1530

02/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MINI MONDO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇAO DA RPI 1251 DE 22/11/94, POR INCORREÇAO DO TITULAR *INT DANNEMANN

RPI 1255

20/12/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MINI MUNDO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ((BR/SP) * INT.

RPI 1251

22/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1010

20/03/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA *INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 948

20/12/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 857

24/03/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 835

21/10/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 810

29/04/1986

005

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 761

21/05/1985

ARTSANA S.P.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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