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Brasil811892492

NOVA PLAST

NOVA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 17Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/17

Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/05/1996

RPI 1327

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "NOVA" E "PLAST", ISOLADAMENTE * INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19/08/1986

RPI 826

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/03/1986

RPI 805

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

22/10/1985

RPI 783

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

11/06/1985

RPI 764

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300