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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2193
15/01/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/1986 e em vigor até 19/08/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/08/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2193
15/01/2013
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
RPI 2182
30/10/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 27/05/93 A 27/05/98, QUE NÃO SEJAM AS 1ªS. VIAS E QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.
RPI 1550
19/09/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: THE ROCK PORT COMPANY INC, (US) PET (RJ) 022795 DE 27/05/98.
RPI 1441
04/08/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ALMIR CORREA DE LACERDA
RPI 1358
10/12/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 826
19/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 805
25/03/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 783
22/10/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 764
11/06/1985
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