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Dado oficial do INPI

BR500000811867641

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000811867641

ST13

BR500000811867641

Classe

24

Pedido

811867641

Registro

811867641

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/09/88
  6. Vigente20/09/28

Registro concedido em 20/09/1988 e em vigor até 20/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

24

Data de depósito

21/01/1985

Data de registro

20/09/1988

Data de expiração

20/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

4.5.33.6.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180271078 (24/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2483

07/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2023

13/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1233

19/07/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TIP TOP TEXTIL S/A. (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1188

08/09/1993

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENCAO DO REGISTRO REG. LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP)*INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1054

13/02/1991

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S C LTDA

RPI 1020

29/05/1990

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LANINTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA (SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

RPI 984

29/08/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 935

20/09/1988

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 920

07/06/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 878

18/08/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 860

14/04/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 815

03/06/1986

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 783

22/10/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 762

28/05/1985

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