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Dado oficial do INPI

CIDINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIDINHA

ST13

BR500000811864600

Classe

3

Pedido

811864600

Registro

811864600

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/86
  5. Concessão24/06/86
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 24/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/01/1985

Data de registro

24/06/1986

Data de expiração

24/06/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAURU QUIMICA LTDA ME

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

24.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 3

Lavanderia (produtos para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICAM PREJUDICADOS OS EXAMES DA CADUCIDADE E DA PET.(SP) 003129, DE 03/02/2003, REFERENTE À MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE, EM VISTA DA EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 1946

22/04/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UNILEVER NV (NL) PET.(SP) 031434, DE 06.08.2002.

RPI 1665

03/12/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1545

15/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE CERA SANTO ANTONIO LTDA (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTENTES LTDA.

RPI 1401

07/10/1997

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (SP) 003690 DE 25/02/94 FACE AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI * INT. PORTLAND MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1232

12/07/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. LINHA ASSESSORIA

RPI 1204

28/12/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LIMA ASSESSORIA.

RPI 1176

15/06/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LIMA ASSES. EMA S/C LTDA

RPI 1158

09/02/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BEL-TRIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 019380 DE 12/06/92 *INT. LIMA ASS. EMP. S/C LTDA

RPI 1135

01/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 818

24/06/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 804

18/03/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 783

22/10/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 762

28/05/1985

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