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Dado oficial do INPI

FORTISAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORTISAN

ST13

BR500000811863441

Classe

5

Pedido

811863441

Registro

811863441

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/86
  5. Concessão19/08/86
  6. Extinto19/08/96

Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/09/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/01/1985

Data de registro

19/08/1986

Data de expiração

19/08/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO ALPHA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS IMP. E EXP. LTDA.

Representantes

AG DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1809

06/09/2005

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR DO REGISTRO ESCLARECER, ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, A DIVERGÊNCIA DE NOME DECLARADO NO CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO POR TEMPO LIMITADO E O CONSTANTE NO REQUERIMENTO INICIAL, DA MESMA FORMA PROVE QUE O SR. IZAIAS FRANSCISCO DA SILVA TINHA PLENOS PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA LABORATÓRIO SINTERÁPICO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA.

RPI 1677

25/02/2003

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1508

30/11/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

RPI 1473

30/03/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIO SINTERAPICO INDUSTRIAL FARMACEUTICO LTDA. SP/BR

RPI 1455

24/11/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISICAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DA CADUCIDADE * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1344

03/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: N.V. NUTRICIA (NL) PET (RJ) 010690 DE 10/04/95 * INT AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

RPI 1294

19/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 826

19/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 808

15/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 786

12/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 766

25/06/1985

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