IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130160079 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130160077 (19/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2249
11/02/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1986
27/01/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1960
29/07/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)
RPI 1721
30/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1613
04/12/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO, EXIGÊNCIA E INDEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIS 982, DE 15/08/89, 953, DE 24/01/89 E 921, DE 14/06/88.
RPI 1613
04/12/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO OCORRIDA NA RPI Nº 1000, DE 02/01/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1597
14/08/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1000
02/01/1990
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 982
15/08/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMP. DO CUMP DESTA EXIG, E RETRIB. ESTABELECIDA P/ CUMP. DE EXIG. * INT SULAMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 953
24/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 921
14/06/1988
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 759
07/05/1985
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