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Dado oficial do INPI

SPORTVITAMIN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPORTVITAMIN

ST13

BR500000811833720

Classe

5

Pedido

811833720

Registro

811833720

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/86
  5. Concessão18/11/86
  6. Vigente18/11/26

Registro concedido em 18/11/1986 e em vigor até 18/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/11/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

05/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/12/1984

Data de registro

18/11/1986

Data de expiração

18/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160007699 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2374

05/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2109

07/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1395

26/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) * INT. IRA DA FONTOURA

RPI 1379

06/05/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.D DARROW LABORATORIOS S/A. (BR/RJ). * INT. MIGUEL FONTES PESSOA.

RPI 1226

31/05/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE ESTATUTO DA CEDENTE NA ÍNTEGRA ATUALIZADO *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1197

09/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 839

18/11/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 821

15/07/1986

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 816

10/06/1986

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 794

07/01/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 786

12/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 766

25/06/1985

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