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Dado oficial do INPI

NUTRISPORT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRISPORT

ST13

BR500000811833682

Classe

5

Pedido

811833682

Registro

811833682

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/86
  5. Concessão18/11/86
  6. Vigente18/11/36

Registro concedido em 18/11/1986 e em vigor até 18/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/12/1984

Data de registro

18/11/1986

Data de expiração

18/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

13520792000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260378138 (28/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ CARLOS DE ALMEIDA e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260170865 (16/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160008899 (13/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda. Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2380

16/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2107

24/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA

RPI 1377

22/04/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. IRÁ DA FONTOURA

RPI 1377

22/04/1997

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

* INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1320

19/03/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LABOTANICK DO BRASIL LABORATÓRIO LTDA (BR/SP) *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1286

25/07/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DARKON LABORATORIOS S/A (BR/RJ) * INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1252

29/11/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1233

19/07/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1181

20/07/1993

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS * INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1170

04/05/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABOTANICK DO BRASIL LABORATÓRIO LTDA (BR/PR) PET (PR) 002217 DE 26/06/92 *INT. MIGUEL F. PESSOA

RPI 1135

01/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 839

18/11/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 821

15/07/1986

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 816

10/06/1986

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 794

07/01/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 786

12/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 766

25/06/1985

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