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Brasil811833666

PEPITIDIET

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/04/08

Registro concedido em 18/11/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/04/2008

RPI 1946

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

29/05/2001

RPI 1586

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

06/05/1997

RPI 1379

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. O PROPRIO

31/05/1994

RPI 1226

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DARROW LABORATORIOS S/A. (BR/RJ). * INT. MIGUEL FONTES PESSOA.

09/11/1993

RPI 1197

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E ATUALIZADO *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

18/11/1986

RPI 839

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/07/1986

RPI 821

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

10/06/1986

RPI 816

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

165

07/01/1986

RPI 794

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

045

12/11/1985

RPI 786

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

25/06/1985

RPI 766

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300