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Dado oficial do INPI

POLIPRED

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLIPRED

ST13

BR500000811831760

Classe

5

Pedido

811831760

Registro

811831760

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/86
  5. Concessão10/06/86
  6. Vigente10/06/26

Registro concedido em 10/06/1986 e em vigor até 10/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/12/1984

Data de registro

10/06/1986

Data de expiração

10/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALLERGAN, INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230503994 (18/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160154569 (06/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Allergan, Inc. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160124801 (13/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Allergan, Inc. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2382

30/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA.

RPI 1394

19/08/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBÁTORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C

RPI 1340

06/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 816

10/06/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 808

15/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 786

12/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 766

25/06/1985

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