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Dado oficial do INPI

BR500000811831701

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000811831701

ST13

BR500000811831701

Classe

5

Pedido

811831701

Registro

811831701

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/89
  5. Concessão12/05/92
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

26/12/1984

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALLERGAN, INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120068409 (03/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1805

09/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1119

12/05/1992

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

* INT. DANNEMANN

RPI 1093

12/11/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. MERCK E CO., INC (BR/RJ* INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 995

14/11/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 971

30/05/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 903

09/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 883

22/09/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 842

09/12/1986

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