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Dado oficial do INPI

REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REAL

ST13

BR500000811819280

Classe

37, 42

Pedido

811819280

Registro

811819280

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/86
  5. Concessão29/07/86
  6. Extinto18/06/24

Registro concedido em 29/07/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

13/12/1984

Data de registro

29/07/1986

Data de expiração

29/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2789

18/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220503656 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE RODRIGUES DA MATA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220503656 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE RODRIGUES DA MATA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150220795 (26/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1369

25/02/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 823

29/07/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 815

03/06/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 787

19/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 768

09/07/1985

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