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Dado oficial do INPI

CASA DE PEDRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DE PEDRA

ST13

BR500000811809331

Classe

32

Pedido

811809331

Registro

811809331

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/86
  5. Concessão20/05/86
  6. Extinto26/08/97

Registro concedido em 20/05/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

05/12/1984

Data de registro

20/05/1986

Data de expiração

20/05/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALFREDO JOSE DE BARTOLI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA

RPI 1395

26/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DE BORTOLI VINHOS E ARTESANATO LTDA (RS/BR) * INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA

RPI 1066

07/05/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL CONTENDO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA NA INTEGRA *INT. JOSÉ ALBERTO TIBOLLA

RPI 1030

28/08/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 813

20/05/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 794

07/01/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 755

09/04/1985

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