IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ESTUDOS MARPLAN
ST13
BR500000811796701Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/04/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
22 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250506829 (05/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARKEPLAN FEIRAS E EVENTOS LTDA. EPP Procurador: TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2894
23/06/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250506829 (05/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARKEPLAN FEIRAS E EVENTOS LTDA. EPP Procurador: TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
RPI 2881
24/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850160193282 (31/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2390
25/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800150120243 (15/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA. Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2376
19/07/2016
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.WB 810090180542, DE 13/02/2009 E PET.WB 810090194514, DE 13/04/2009, POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA O DESPACHO 849, PUBLICADO NA RPI 2120, DE 23/08/2011, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.: LUIZ ESTEVES DE ORTEGA.
RPI 2152
03/04/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2134
29/11/2011
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 2120
23/08/2011
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. LUIZ ANDRADE RIFF.
RPI 1987
03/02/2009
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1963
19/08/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1917
02/10/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1898
22/05/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1895
02/05/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1894
24/04/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA (BR/PE) PET(PE) 001871, DE 02/12/2004
RPI 1812
27/09/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1798
21/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IPSOS MARPLAN PESQUISAS LTDA
RPI 1709
07/10/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTUDO" * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1305
05/12/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 809
22/04/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 794
07/01/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 775
27/08/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 755
09/04/1985
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