IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO DA "INVULNERABILIDADE DOS BENS PERTENCENTES AO ACEERVO PATRIMONIAL FALIMENTAR" PUBLICADO NA RPI 2003 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZ DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA, CONFORME OFÍCIO Nº 139/2013 - PROCESSO Nº 243741-67.2000.8.06.0001 (Nº ANTIGO 1995.02.13547-4) E PROCESSO INPI Nº 004519/00.
RPI 2206
16/04/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INVULNERABILIDADE DA PRESENTE MARCA, A QUAL ESTA SOB TUTELA DA SUPERINTENDÊNCIA DA MASSA FALIDA DE "VILEJACK INDUSTRIAL S/A", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA. PROCESSO Nº 2000008487414 (Nº ANTIGO 199502135474). PROCESSO INPI Nº 5240000133109.
RPI 2003
26/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DECLARADA A FALÊNCIA DA EMPRESA VILEJACK INDUSTRIAL LTDA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DEDIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE FORTALEZA/CE - OF/Nº 1040/2000 E OF/Nº 1039/2000 - INPI Nº 52400.004519/00 /// EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1565 DE 02/01/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1567
16/01/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE FORTALEZA/CE - OF/Nº 1040/00 - INPI Nº 52400.004519/00
RPI 1565
02/01/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO (CE) 000357, DE 26/02/96 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PETIÇÃO (RJ)000862, DE 09/01/96. * INT FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1340
06/08/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1340
06/08/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 801
25/02/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 792
24/12/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 774
20/08/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 754
02/04/1985
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