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Dado oficial do INPI

VJ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VJ

ST13

BR500000811793397

Classe

24

Pedido

811793397

Registro

811793397

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/85
  5. Concessão25/02/86
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 25/02/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

28/11/1984

Data de registro

25/02/1986

Data de expiração

25/02/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILEJACK INDUSTRIAL S/A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O CANCELAMENTO DA "INVULNERABILIDADE DOS BENS PERTENCENTES AO ACEERVO PATRIMONIAL FALIMENTAR" PUBLICADO NA RPI 2003 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZ DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA, CONFORME OFÍCIO Nº 139/2013 - PROCESSO Nº 243741-67.2000.8.06.0001 (Nº ANTIGO 1995.02.13547-4) E PROCESSO INPI Nº 004519/00.

RPI 2206

16/04/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INVULNERABILIDADE DA PRESENTE MARCA, A QUAL ESTA SOB TUTELA DA SUPERINTENDÊNCIA DA MASSA FALIDA DE "VILEJACK INDUSTRIAL S/A", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA. PROCESSO Nº 2000008487414 (Nº ANTIGO 199502135474). PROCESSO INPI Nº 5240000133109.

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

DECLARADA A FALÊNCIA DA EMPRESA VILEJACK INDUSTRIAL LTDA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DEDIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE FORTALEZA/CE - OF/Nº 1040/2000 E OF/Nº 1039/2000 - INPI Nº 52400.004519/00 /// EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1565 DE 02/01/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1567

16/01/2001

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PENHORADA A MARCA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE FORTALEZA/CE - OF/Nº 1040/00 - INPI Nº 52400.004519/00

RPI 1565

02/01/2001

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO (CE) 000357, DE 26/02/96 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PETIÇÃO (RJ)000862, DE 09/01/96. * INT FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1340

06/08/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1340

06/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 801

25/02/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 792

24/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 774

20/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 754

02/04/1985

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