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Brasil811790673

FEX EXPRESS

F. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Mista
FEX EXPRESS

Andamento no INPI

  1. Extinto04/08/26

Registro concedido em 31/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.3.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150273443 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FEDERAL EXPRESS CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

29/03/2011

RPI 2099

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/08/2007

RPI 1909

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

07/05/1996

RPI 1327

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

28/09/1993

RPI 1191

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. (RJ) N. 17762 DE 09/06/93 , TENDO EM VISTA DEFERIMENTO TRANSFERENCIA* INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOC.

22/06/1993

RPI 1177

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1167, DE 13/04/93 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

22/06/1993

RPI 1177

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FEX EXPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA (BR-SP) * INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

13/04/1993

RPI 1167

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. VEIRANO E ADVOGDOS ASSOCIADOS

28/07/1992

RPI 1130

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. LANIR ORLANDO

11/02/1992

RPI 1106

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. LAMIR ORLANDO

14/05/1991

RPI 1067

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA OITAVA (VF/RJ) * INT. LANIR ORLANDO

02/04/1991

RPI 1061

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. FEDERAL EXPRESS CORPORATION (US) PET (RJ) 048166 DE 07/12/90 * INT. LANIR ORLANDO

17/10/1989

RPI 991

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. LANIR ORLANDO.

14/10/1986

RPI 834

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

31/12/1985

RPI 793

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/08/1985

RPI 775

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

02/04/1985

RPI 754

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300