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Dado oficial do INPI

MICRO QUIMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MICRO QUIMICA

ST13

BR500000811780740

Classe

1, 3

Pedido

811780740

Registro

811780740

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/86
  5. Concessão05/01/88
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 05/01/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

13/11/1984

Data de registro

05/01/1988

Data de expiração

05/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICRO QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.3.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 1

A industrialização e comércio de detergentes, pastas, óxidos de cromo e silicone, mistura e exnvasilhamento de oleos e graxas lubrificantes armazenamento de combustíveis por conta de terceiros importação de produtos quimicos para uso proprio, revenda de produtos, exportação de produtos de sua fabricação a assessoria tecnica de lubrificação de laboratório e óleos de processo na sede social da empresa ou no estabelecimento do clinte

Classe 3

A industrialização e comércio de detergentes, pastas, óxidos de cromo e silicone, mistura e exnvasilhamento de oleos e graxas lubrificantes armazenamento de combustíveis por conta de terceiros importação de produtos quimicos para uso proprio, revenda de produtos, exportação de produtos de sua fabricação a assessoria tecnica de lubrificação de laboratório e óleos de processo na sede social da empresa ou no estabelecimento do clinte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1426

22/04/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 898

05/01/1988

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 882

15/09/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 830

16/09/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 806

01/04/1986

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 754

02/04/1985

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