IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2535
06/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/05/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190006474 (10/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HAROLDO HIDEYOSHI NONAKA. Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2521
30/04/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160270487 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HIDEKO NONAKA Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190006474 (10/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HAROLDO HIDEYOSHI NONAKA. Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2508
29/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160270487 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): HIDEKO NONAKA Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. O CPF da CEDENTE no documento de cessão é divergente do CPF da titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer divergência no CPF da cedente.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160113580 (27/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HIDEKO NONAKA Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2385
20/09/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1339
30/07/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 812
13/05/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 793
31/12/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 775
27/08/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 753
26/03/1985
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