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Dado oficial do INPI

FM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FM

ST13

BR500000811767949

Classe

25

Pedido

811767949

Registro

811767949

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/85
  5. Concessão04/03/86
  6. Extinto24/05/05

Registro concedido em 04/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/05/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/11/1984

Data de registro

04/03/1986

Data de expiração

04/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIRONDA CONFECÇÕES LTDA

Representantes

PA Produtores AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1794

24/05/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

RPI 1538

27/06/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES QUE CONTENHAM OS PRODUTOS E SEUS CÓDIGOS, EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO NO PEDIDO DE 16/03/91 A 16/03/93, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA

RPI 1431

26/05/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1350

15/10/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1321

26/03/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: 1)S.J.C. COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 08233 DE 16/03/93 2) F. MATRAGRAMO IND E COM. DE MALHAS LTDA (BR/MG) PET(SP) 002425 DE 24/01/95 INT. * P.A. PRODUTORES ASSO M/PAT

RPI 1285

18/07/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1 FREQUENCIA MODULADA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) 2 FÁBRICA DE SAIAS EVANK LTDA (BR-SP) * INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS M. E P. LTDA.

RPI 1208

25/01/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. JOSÉ SIDNEY VALERIO

RPI 1177

22/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 802

04/03/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 793

31/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 753

26/03/1985

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