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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 026829 DE 04/08/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1346
17/09/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 026829 DE 04/08/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1346
17/09/1996
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1346
17/09/1996
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
COM BASE NOS ARTS. 2., "D", E 65, ITEM 5DO CPI C/C OS ARTS. 8. E 10. DA CUP * INT. ALTAIR DIAS MELO & CIA.
RPI 1190
21/09/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CHAUMET & CIE (FR) * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
RPI 1098
17/12/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 1040
06/11/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA
RPI 1022
12/06/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 828
02/09/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 806
01/04/1986
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 771
30/07/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 753
26/03/1985
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