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Dado oficial do INPI

ENIAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENIAC

ST13

BR500000811752143

Classe

41

Pedido

811752143

Registro

811752143

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/85
  5. Concessão18/02/86
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 18/02/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/10/1984

Data de registro

18/02/1986

Data de expiração

18/02/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE EDUC.INT.ENIAC-SANTA INES DE S.B.C. S/C LTDA

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1347

24/09/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ENIAC - INFORMÁTICA E EDUCAÇÃO S/C LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1115 DE 14/04/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1314

06/02/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1283

04/07/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1249

08/11/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EDUCOMP EDUCAÇCÃO E INFORMÁTICA S/C LTDA (SP) PET. (SP) 017672 DE 26/05/93 * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIR

RPI 1183

03/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ENIAC - INFORMÁTICA E EDUCAÇÃO S/C LTDA (BR/SP) * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1115

14/04/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ESCOLA DE ENSINO SUPLETIVOS SANTA INES S/A (BR/SP) * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA

RPI 1017

08/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 800

18/02/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 790

10/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 772

06/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 753

26/03/1985

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