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Dado oficial do INPI

MAGNOVITAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGNOVITAL

ST13

BR500000811739996

Classe

30

Pedido

811739996

Registro

811739996

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/86
  5. Concessão29/07/86
  6. Vigente29/07/26

Registro concedido em 29/07/1986 e em vigor até 29/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/07/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

10/10/1984

Data de registro

29/07/1986

Data de expiração

29/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME

Representantes

Brevetti Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160209803 (26/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: Luzia Maglione

RPI 2391

01/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS ME

RPI 1787

05/04/2005

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO EM APARTADO PUBLICADO NA RPI 1402 DE 14/10/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1501

13/10/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1501

13/10/1999

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LPI *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1402

14/10/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1359

17/12/1996

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS DUAS ALTERAÇÕES DE SEDE RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1343

27/08/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT. O MASSARO MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1172

18/05/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSPELO REGISTRO CADUCANDO (CLASSE 30 20) *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1114

07/04/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES

RPI 1093

12/11/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE USO CONTENDO OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO * INT MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1020

29/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FERNANDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET (RJ) 020389 , DE 20/06/89 *INT. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 991

17/10/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 823

29/07/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 814

27/05/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 792

24/12/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 775

27/08/1985

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 750

05/03/1985

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