700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. LUCIA DE F. COSTA
RPI 1107
18/02/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1094 , DE 19/11/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. ROSALIA B. DA SILVA
RPI 1096
03/12/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IOLANDA BLOIS CONFECÇÕES LTDA (RJ/BR) * INT. ROSALIA B. DA SILVA
RPI 1096
03/12/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CESSIONÁRIA * INT. ROSALIA BARBOSA DA SILVA
RPI 1094
19/11/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO E A PET. PREJUDICADA (RJ) 31022, DE 06/07/90, TENDO EM VISTA PET. DE PAGAMENTO DE TAXA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. ROSALIA BARBODA SA SILVA
RPI 1042
20/11/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. LUCIA DE F. COSTA
RPI 1033
18/09/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 31022, DE 06/07/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTODO PEDIDO DE REGISTRO *INT. ROSALIA BARBOSA DA SILVA
RPI 1033
18/09/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUCIA DE F. COSTA
RPI 1014
17/04/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ATTACK IND'USTRIA , COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * DRA LUCIA DE F. COSTA
RPI 991
17/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. LUCIA DE F. COSTA
RPI 970
23/05/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 895
15/12/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 884
29/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 870
23/06/1987
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 845
30/12/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 771
30/07/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 750
05/03/1985
Outras marcas de FRANCO RIBEIRO CONFECCOES LTDA.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.