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Dado oficial do INPI

OURO BRANCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OURO BRANCO

ST13

BR500000811734129

Classe

29

Pedido

811734129

Registro

811734129

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/85
  5. Concessão06/09/88
  6. Extinto06/09/28

Registro concedido em 06/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/10/1984

Data de registro

06/09/1988

Data de expiração

06/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

Representantes

D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190000389 (02/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2519

16/04/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170200593 (17/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): COOPERATIVA LANGUIRU LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160180459 (16/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170436098 (22/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170200593 (17/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170251841 (06/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2443

31/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170167762 (17/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130250720 (23/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: KARL HEINRICH RIESS Procurador: Pietro Ariboni Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130250720 (23/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KARL HEINRICH RIESS Procurador: Pietro Ariboni

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1990

25/02/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1941

18/03/2008

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 1876

19/12/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1340

06/08/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1158

09/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTÇÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1135

01/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 004205 , DE 11/02/92 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1114

07/04/1992

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 003012 , DE 23/01/92 , PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 1114

07/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 933

06/09/1988

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 918

24/05/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 790

10/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 772

06/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 750

05/03/1985

Inteligência publicitária

Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.