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Dado oficial do INPI

RODOSUL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RODOSUL

ST13

BR500000811729095

Classe

7

Pedido

811729095

Registro

811729095

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/85
  5. Concessão08/07/86
  6. Vigente08/07/36

Registro concedido em 08/07/1986 e em vigor até 08/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

04/10/1984

Data de registro

08/07/1986

Data de expiração

08/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODOSUL IND. COM. E REFORMAS DE IMPLEMENTOS RODOV. LTDA

Representantes

ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250275874 (14/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REF DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ­EPP. Procurador: Vivianne Maia Rocco

RPI 2849

12/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160186975 (04/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Rodosul Indústria e Comércio e Ref de Implementos Rodoviários Ltda ­Epp. Procurador: Vivianne Maia Rocco

RPI 2391

01/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1343

27/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 820

08/07/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 785

05/11/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 766

25/06/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 747

12/02/1985

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