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Dado oficial do INPI

SUPREFACT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREFACT

ST13

BR500000811726401

Classe

5

Pedido

811726401

Registro

811726401

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/85
  5. Concessão04/03/86
  6. Vigente04/03/36

Registro concedido em 04/03/1986 e em vigor até 04/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/10/1984

Data de registro

04/03/1986

Data de expiração

04/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas, a saber: uma preparação hormonal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850200331940 (02/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O endereço do titular consta na base de dados de marca em conformidade com a petição de transferência nº 023424.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150348262 (30/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150295603 (30/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2368

24/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2022

06/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT (DE)

RPI 1619

15/01/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1335

02/07/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 802

04/03/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 793

31/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 757

23/04/1985

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