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Dado oficial do INPI

DIVEMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVEMO

ST13

BR500000811715787

Classe

35, 39

Pedido

811715787

Registro

811715787

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/88
  5. Concessão19/07/88
  6. Extinto13/10/99

Registro concedido em 19/07/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/10/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/09/1984

Data de registro

19/07/1988

Data de expiração

19/07/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVEMO S/A. DISTRIBUIDORA POTIGUAR DE VEIC. E MOTORES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. * INT. VANDER P FERNANDES

RPI 1501

13/10/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

IN. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1097

10/12/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT MANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1064

23/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. WELLINGTON A. FAGUNDES & CIA LTDA (BR/MT) PET. 038337 DE 04/09/90 (BR/RJ) *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1042

20/11/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 926

19/07/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 919

31/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 886

13/10/1987

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 866

26/05/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 778

17/09/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 759

07/05/1985

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