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Brasil811711889

IF

SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
IF

Andamento no INPI

  1. Extinto06/02/96

Registro concedido em 14/03/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

06/02/1996

RPI 1314

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT CARLA MARIA MADRIGALI

22/08/1995

RPI 1290

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CARLA MARIA MADRIGALI

18/10/1994

RPI 1246

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

"EX OFFICIO" *INT. CARLA M. MADRIGALI

14/03/1989

RPI 960

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CARLA MARIA MADRIGALI.

18/10/1988

RPI 939

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

05/07/1988

RPI 924

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

22/03/1988

RPI 909

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

29/01/1985

RPI 745

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

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