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Dado oficial do INPI

BR500000811697886

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000811697886

ST13

BR500000811697886

Classe

5

Pedido

811697886

Registro

811697886

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/91
  5. Concessão25/06/91
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 25/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

10/09/1984

Data de registro

25/06/1991

Data de expiração

25/06/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OTTO BOCK DO BRASIL TECNICA ORTOPEDICA LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.17.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1073

25/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

NT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1065

30/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1048

02/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1031

04/09/1990

262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

INT.DANNEMANN-SIEMSEN-BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1002

16/01/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 804

18/03/1986

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 780

01/10/1985

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 757

23/04/1985

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