(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

A PRAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A PRAÇA

ST13

BR500000811697355

Classe

38, 41

Pedido

811697355

Registro

811697355

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão31/12/85
  6. Extinto10/09/96

Registro concedido em 31/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/09/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

10/09/1984

Data de registro

31/12/1985

Data de expiração

31/12/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENESP ALIMENTAÇÃO LTDA

Representantes

B. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT BENEDITO VIEIRA MACHADO

RPI 1345

10/09/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

RPI 1042

20/11/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

RPI 1018

15/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. YRAMAIA DOCES E SORVETES LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 028528, DE 04/08/89. *INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO - ADV.

RPI 995

14/11/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 793

31/12/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 760

14/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 742

08/01/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A PRAÇA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.