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Dado oficial do INPI

BR500000811690261

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000811690261

ST13

BR500000811690261

Classe

7

Pedido

811690261

Registro

811690261

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão05/11/85
  6. Extinto02/08/16

Registro concedido em 05/11/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/08/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

03/09/1984

Data de registro

05/11/1985

Data de expiração

05/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA

Representantes

JM Silveira & Associados PIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.6.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2378

02/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120046445 (02/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2319

16/06/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100349515 (14/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto uma vez que o endereço já se encontra atualizado.

RPI 2243

31/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - INTERMARE TECNOLOGIA E CONSULTORIA NÁUTICA LTDA

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PORT VINCENT DO BRASIL LTDA

RPI 1877

26/12/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOPFIBER DO BRASIL LTDA

RPI 1622

05/02/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. COMETA

RPI 1272

18/04/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTERMARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP/BR) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1230

28/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 785

05/11/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 760

14/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 742

08/01/1985

Proteção contínua da sua marca

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