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Dado oficial do INPI

MANAFOS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANAFOS

ST13

BR500000811685403

Classe

1, 3

Pedido

811685403

Registro

811685403

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão28/01/86
  6. Vigente28/01/36

Registro concedido em 28/01/1986 e em vigor até 28/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

27/08/1984

Data de registro

28/01/1986

Data de expiração

28/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Classe 3

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250122111 (31/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160110390 (27/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150083846 (24/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Cessionário: Connan-Companhia Nacional de Nutrição Animal S/A

RPI 2432

15/08/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850120132308 (10/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca, para os produtos/serviços abaixo discriminados. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A própria titular da marca optou pela manutenção do registro apenas para os itens mantidos, excluindo aqueles pertencentes à classe 01.90 da Classificação Nacional de Produtos e Serviços, conforme apontado no cumprimento de exigência nº 850160242124, de 28/10/2016.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130045872 (15/03/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BUNGE FERTILIZANTES S/A Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar itens pertencentes à antiga Classificação Nacional 01.90 (Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência), sob pena de ser declarada a caducidade parcial em relação a tais itens.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150098299 (23/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BUNGE FERTILIZANTES S/A

RPI 2376

19/07/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120132308, DE 10/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1325

23/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 797

28/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 760

14/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 741

02/01/1985

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