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Dado oficial do INPI

SANDEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANDEN

ST13

BR500000811681815

Classe

7

Pedido

811681815

Registro

811681815

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/88
  5. Concessão23/02/88
  6. Vigente23/02/28

Registro concedido em 23/02/1988 e em vigor até 23/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/02/2028

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Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

28/08/1984

Data de registro

23/02/1988

Data de expiração

23/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Faróis de bicicletas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230587844 (30/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANDEN CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160189438 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SANDEN HOLDINGS CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170402787 (29/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANDEN CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2450

19/12/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20090035800 (14/04/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: SANDEN CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1990

25/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1455

24/11/1998

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1074

02/07/1991

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1055

19/02/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SUEDEN S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 951

10/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 905

23/02/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 899

12/01/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 885

06/10/1987

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 841

02/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 821

15/07/1986

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 807

08/04/1986

020

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 751

12/03/1985

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