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Dado oficial do INPI

UNALMÊS

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Registro em Exame de Recurso em ExigenciaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNALMÊS

ST13

BR500000811674533

Classe

5

Pedido

811674533

Registro

811674533

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/85
  5. Concessão21/04/86
  6. Vigente21/04/16

Registro concedido em 21/04/1986 e em vigor até 21/04/2016, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/04/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro em Exame de Recurso em Exigencia

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

18/06/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/08/1984

Data de registro

21/04/1986

Data de expiração

21/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NECKERMAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

846

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2215

18/06/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVA A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DATADOS E EMITIDOA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM QUE A MARCA CADUCANDA ASSINALA MEDICAMENTOS COM FINALIDADE TERAPÊUTICA ESPECÍFICA, CONFORME CONCEDIDO, E, AINDA, PARA QUE, QUERENDO, TOME CONHECIMENTO E SE MANIFESTE SOBRE O CONTIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO INTERPOSTA CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE (WB 810080115867, DE 09/05/2008).

RPI 2032

15/12/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENENGAÇÃO DE CADUCUDADE. REC. BIOFARMA FARMACÊUTICA LTDA (SP). PET ELETRÔNICA 810080115867, DE 09/05/2008 (VIZUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 1999

28/04/2009

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (WEB) Nº 810070020486 DE 03/02/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1996

07/04/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1940

11/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, PUBLICIDADE, EMBALAGENS, ETC), QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, DE 27/06/1997 A 26/06/2002, TRAZENDO, AINDA, DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR QUE CONTENHA A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO ASSINALADO PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO.

RPI 1910

14/08/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1868, DE 24/10/2006, E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1840, DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA A PET.(SP)003119, DE 03/02/2003, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE, QUE NÃO FORA EXAMINADA.

RPI 1910

14/08/2007

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAçãO DE CADUCIDADE.

RPI 1868

24/10/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1840

11/04/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CHEMMY QUAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) - PET.(SP) 025851, DE 27/06/2002.

RPI 1665

03/12/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DA PET.(SP) 025851, DE 27/06/02, PUBLICADA NA RPI 1658, DE 15/10/2002, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE POSSUI LEGITIMIDADE(PED. 824622227), CONFORME RESOLUçãO Nº 051/97(4.3.1), QUE à éPOCA, NãO CONSTAVA NO CADASTRO DE MARCAS.

RPI 1665

03/12/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(SP)025851, DE 27/06/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1658

15/10/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1378

29/04/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 809

22/04/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 793

31/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 757

23/04/1985

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