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Dado oficial do INPI

PLIM - PLIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLIM - PLIM

ST13

BR500000811664864

Classe

3

Pedido

811664864

Registro

811664864

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/88
  5. Concessão14/03/89
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 14/03/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

13/08/1984

Data de registro

14/03/1989

Data de expiração

14/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170012095 (20/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130111014 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Cessionário: HYPERMARCAS S.A.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130110994 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Cessionário: MABESA DO BRASIL S/A

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130110982 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2370

07/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2006

16/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1722

06/01/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1488

13/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CREMER S/A (SC/BR) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1445, DE 01/09/98, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1478

04/05/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CREMER S/A (SC/BR)

RPI 1445

01/09/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED PRO-HIGIENE INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP)

RPI 1398

16/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC.

RPI 1157

02/02/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 960

14/03/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 938

11/10/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 923

28/06/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 908

15/03/1988

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 739

18/12/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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