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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/01/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TAVARES & COMPANHIA
15272612000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT TAVARES & CIA
RPI 1339
30/07/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARCIO NEY TAVARES
RPI 1106
11/02/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: CLANDESTINA MODAS E PRESENTES LTDA (BR/RJ) - RETIFICAÇÃO DA RPI 1010, DE 20/03/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1078
30/07/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARCIO NEY TAVARES
RPI 1078
30/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GEP-GRUPO EMPRESARIAL PASMANIK S/A (BR/SP) PET(RJ) 33345, DE 24/07/90 *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1037
16/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLANDESTINA MODAS E PRESENTES LTDA.(RJ/BR) * INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1010
20/03/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 795
14/01/1986
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 778
17/09/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 759
07/05/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 739
18/12/1984
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