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Dado oficial do INPI

SUFENTA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUFENTA

ST13

BR500000811654575

Classe

5

Pedido

811654575

Registro

811654575

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão12/11/85
  6. Vigente12/11/35

Registro concedido em 12/11/1985 e em vigor até 12/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/08/1984

Data de registro

12/11/1985

Data de expiração

12/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

PIRAMAL CRITICAL CARE LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Analgésico narcótico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250365268 (15/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIRAMAL CRITICAL CARE LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2858

14/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170243334 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: PIRAMAL CRITICAL CARE LIMITED

RPI 2476

19/06/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160252201 (10/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150232130 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2386, de 27/09/2016, tendo em vista incorreção da especificação.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150232130 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1897

15/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1293

12/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 786

12/11/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 761

21/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 744

22/01/1985

PIRAMAL CRITICAL CARE LIMITED também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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