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Brasil811654249

QC

QUEIROZ CONCEICAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Mista
QC

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/17

Registro concedido em 31/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços jurídicos

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços jurídicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20060095102 (28/06/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Titular: QUEIROZ CONCEICAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

26/05/2015

RPI 2316

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 20020041489 (16/09/2002) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: QUEIROZ CONCEICAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Detalhes do despacho:ARTIGO 224 DA LPI.

22/04/2003

RPI 1685

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

02/01/1996

RPI 1309

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

20/03/1990

RPI 1010

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. QUEIROZ CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA. (RJ/BR) * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES.

31/12/1985

RPI 793

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/12/1985

RPI 793

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

17/09/1985

RPI 778

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

07/05/1985

RPI 759

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

04/12/1984

RPI 737

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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