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Dado oficial do INPI

BANIDOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANIDOR

ST13

BR500000811650146

Classe

5

Pedido

811650146

Registro

811650146

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/88
  5. Concessão14/11/89
  6. Vigente14/11/29

Registro concedido em 14/11/1989 e em vigor até 14/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/07/1984

Data de registro

14/11/1989

Data de expiração

14/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190428313 (13/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Paulo Afonso Pereira

RPI 2556

31/12/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2104

03/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2076

19/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1510

14/12/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 995

14/11/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

(POR DELEG. DE COMP. - PORT. 84/88 E 104/88) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 968

09/05/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 924

05/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 908

15/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 892

24/11/1987

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 886

13/10/1987

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 836

29/10/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 771

30/07/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 750

05/03/1985

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