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Brasil811635295

ARGENTA

IRTESA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA

Registro ExtintoClasse 25Mista
ARGENTA

Andamento no INPI

  1. Extinto17/12/95

Registro concedido em 17/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

30/06/1992

RPI 1126

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

*INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

13/02/1991

RPI 1054

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19/06/1990

RPI 1023

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

31/10/1989

RPI 993

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EMITIDOS NO PERÍODO DE 11/07/86 A 11/07/88, QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT.M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

03/01/1989

RPI 950

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DEROUPAS S/A.(BR/RJ) PET.(RJ) , 022120 DE 11/07/88. * INT. M.M. - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

17/12/1985

RPI 791

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/08/1985

RPI 774

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

09/04/1985

RPI 755

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

13/11/1984

RPI 734

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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