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Dado oficial do INPI

LIPODERME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIPODERME

ST13

BR500000811633985

Classe

5

Pedido

811633985

Registro

811633985

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/85
  5. Concessão25/03/86
  6. Extinto15/04/97

Registro concedido em 25/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/04/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/07/1984

Data de registro

25/03/1986

Data de expiração

25/03/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOMEOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. COLUMBIA MARCAS E PATS.

RPI 1376

15/04/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1355

19/11/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATORIO TENTO BRASILEIRO LTDA (BR/GO) PET(RJ) 044120 DE 15/12/95 * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1326

30/04/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1129

21/07/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1109

03/03/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA. (BR/MG) PET.(MG) 037442 , DE 27/10/89. *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1008

06/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 805

25/03/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 792

24/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 757

23/04/1985

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