(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RUSTHER SPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RUSTHER SPORT

ST13

BR500000811628337

Classe

25

Pedido

811628337

Registro

811628337

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/85
  5. Concessão17/12/85
  6. Extinto14/07/26

Registro concedido em 17/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/07/1984

Data de registro

17/12/1985

Data de expiração

17/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE CALCADOS HELCIO LTDA

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160134495 (16/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INDÚSTRIA DE CALÇADOS HÉLCIO LTDA. Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA

RPI 1583

08/05/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO CEDENTE / CESSIONÁRIA. * INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.

RPI 1474

06/04/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORT" * INT ALMIR CORREA DE LACERDA

RPI 1327

07/05/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.

RPI 1189

14/09/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA

RPI 1170

04/05/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA TITULAR SAO ASSINADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. ARNALDO F. DA SILVA

RPI 1153

05/01/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GALLU ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 18052, DE 03/06/92* INT. LUSIR AGENCIA DE M P S/C LTDA

RPI 1133

18/08/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CALÇADOS ROSIMAR LTDA (BR/MG) *INT.LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1079

06/08/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CESSIONÁRIA. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1038

23/10/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 791

17/12/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 773

13/08/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 752

19/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 734

13/11/1984

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RUSTHER SPORT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.