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Dado oficial do INPI

LORANG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORANG

ST13

BR500000811600181

Classe

32

Pedido

811600181

Registro

811600181

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/85
  5. Concessão24/12/85
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 24/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/06/1984

Data de registro

24/12/1985

Data de expiração

24/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINÍCOLA CORDELIER LTDA.

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1745

15/06/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1339

30/07/1996

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

* CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1082

27/08/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGACÃO DE CADUCIDADE REC. MINERADORAPOLARES LTDA (BR/SP)*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1060

26/03/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNION DISTILLERY MALTWHISKY DO BRASIL LTDA (BR/RS) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1018

15/05/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1010

20/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MINERADORA POLARIS LTDA.(BR/SP)PET (SP) 044955 DE 04/11/88 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 950

03/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 792

24/12/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 778

17/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 759

07/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 739

18/12/1984

Proteção contínua da sua marca

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