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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 33318, DE 29/10/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇAO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1127, DE 07/07/92 *INT. GOLD STAR P. M. S/C LTDA
RPI 1136
08/09/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/04/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 33318, DE 29/10/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇAO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1127, DE 07/07/92 *INT. GOLD STAR P. M. S/C LTDA
RPI 1136
08/09/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
* INT. SAMUEL RIFF
RPI 1127
07/07/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇAO DE CADUCIDADE- REC. GALOPINHO IND. E COM. DE MALHAS LTDA (BR/SP) *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1097
10/12/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAG. UNICO DO DO ART. 106 DO CPI PET(PE) 151 DE 03/03/89 CESSIONARIA SHEILA JORDAO SIQUEIRA CAMPOS (BR/PE) *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1042
20/11/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SAMUEL RIFF
RPI 1034
25/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO CONFORME A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1014
17/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GALOPINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 036797 , DE 02/09/88 *INT. SAMUEL RIFF
RPI 951
10/01/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 810
29/04/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 792
24/12/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 775
27/08/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 756
16/04/1985
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 722
21/08/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.