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Dado oficial do INPI

COCAGNE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCAGNE

ST13

BR500000811596087

Classe

3

Pedido

811596087

Registro

811596087

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/86
  5. Concessão19/08/86
  6. Vigente19/08/26

Registro concedido em 19/08/1986 e em vigor até 19/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

31/05/1984

Data de registro

19/08/1986

Data de expiração

19/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200335808 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS Procurador: alexandre santos bighi Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120790 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Miriam de Lucca Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160174071 (23/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA Procurador: Miriam de Lucca Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120790 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Miriam de Lucca Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110402191 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MIRIAM DE LUCCA Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

RPI 2220

23/07/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1579

10/04/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. MIRIAM DE LUCCA

RPI 1377

22/04/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO

RPI 1059

19/03/1991

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RPI 882

15/09/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 826

19/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 807

08/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 785

05/11/1985

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 754

02/04/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 729

09/10/1984

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