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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SAO PAULO MAR. PAT. LTDA
RPI 1373
25/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SAO PAULO M P LTDA
RPI 1287
01/08/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1238, DE 23/08/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TEMPESTIVA *INT. SÃO PAULO M. P.LTDA
RPI 1256
27/12/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SÃO PAULO M.P. LTDA
RPI 1256
27/12/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHOTO CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. SÃO PAULO M. & PATENTES
RPI 1248
01/11/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALHA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1238
23/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 11/01/91 A 11/01/93 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1182
27/07/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FOTTONI ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/SP) PET(SP) 598 DE 11/01/93 *INT. SÃO PAULO M.P. LTDA
RPI 1165
30/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 890
10/11/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 816
10/06/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 809
22/04/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 781
08/10/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 763
04/06/1985
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 729
09/10/1984
Outras marcas de VVI PRINTS LTDA
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