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Dado oficial do INPI

PETRÓLEO E GÁS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETRÓLEO E GÁS

ST13

BR500000811595331

Classe

16

Pedido

811595331

Registro

811595331

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/85
  5. Concessão03/09/85
  6. Extinto24/04/90

Registro concedido em 03/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

31/05/1984

Data de registro

03/09/1985

Data de expiração

03/09/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA QD LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA N. 9213973-6 JULGADA IMPROCEDENTE COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I DO CPC, POR FORÇA DE AÇÃO JUDICIAL - VIGÉSIMA - SEGUNDA VF (RJ) PROC. INPI N. 002697, DE 11/11/92

RPI 1457

08/12/1998

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA (UF-RJ) *INT. ORGMÉRITO M. E PATS. LTDA

RPI 1150

15/12/1992

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1015

24/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 995

14/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JR EDITORA TECNICA LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) , 027639 DE 08/09/87. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 950

03/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 776

03/09/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 769

16/07/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 749

26/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 729

09/10/1984

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