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Dado oficial do INPI

LITE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LITE

ST13

BR500000811593282

Classe

29

Pedido

811593282

Registro

811593282

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/88
  5. Concessão04/10/88
  6. Extinto19/12/95

Registro concedido em 04/10/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/12/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/05/1984

Data de registro

04/10/1988

Data de expiração

04/10/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LITE COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT O PROPRIO

RPI 1307

19/12/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. O PRÓPRIO

RPI 1265

01/03/1995

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS) * INT. O PRÓPRIO

RPI 1233

19/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MINASA TVP ALIMENTOS E PROTEÍNAS S/A (BR/SP) PET. (SP) 003919 DE 08/02/93*INT. LITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

RPI 1172

18/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 937

04/10/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 922

21/06/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 908

15/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 890

10/11/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 872

07/07/1987

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 729

09/10/1984

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