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Brasil811592863

E V

HYPERMARCAS S.A

Caducidade com Prazo de RecursoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Vigente14/08/20

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:14/08/2020

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

21/05/2013

RPI 2211

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

06/03/2012

RPI 2148

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

17/05/2011

RPI 2106

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100351351 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010

17/05/2011

RPI 2106

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/07/2010

RPI 2062

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

16/11/1999

RPI 1506

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/03/1999

RPI 1471

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED MONANGE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP).

14/08/1990

RPI 1028

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

13/03/1990

RPI 1009

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. ORG. MERITO

10/10/1989

RPI 990

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

16/05/1989

RPI 969

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

27/09/1988

RPI 936

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

23/02/1988

RPI 905

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

22/09/1987

RPI 883

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

09/10/1984

RPI 729

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

Inteligência publicitária

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